Nossos Objetivos

Bolsa de Valores Humanos atua como uma ponte social, articulando e captando recursos humanos e financeiros junto à sociedade civil e empresas nacionais e internacionais para viabilizar projetos relacionados à garantia e promoção dos direitos das crianças, adolescentes e jovens em situação de acolhimento e relativos à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer, profissionalização, à cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Entendemos que nenhum governo sozinho dará conta de todas as demandas apresentadas por esse público e é de responsabilidade de todos nós garantirmos acesso a mecanismos de igualdade e desenvolvimento psicossocial.

Os projetos viabilizados pela Bolsa de Valores Humanos são solicitados pelos serviços de acolhimento, que diante das singularidades de cada criança, adolescente ou jovem, propõem atividades ou atendimentos voltados ao desenvolvimento integral de cada um.

Nossos Propósitos são:

Construir uma rede sustentável de investimento coletivo com caráter de relevância pública e social, na efetivação de direitos que proporcionem impacto transformador nas questões sociais vivenciadas pelas crianças, adolescentes e jovens em todas as modalidades de acolhimento (abrigos institucionais, casas-lares, famílias acolhedoras, repúblicas);

Gerenciar um sistema de investimento humano capaz de potencializar o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens em situação de acolhimento que não têm suas demandas atendidas de forma suficiente e/ou urgente pelo Estado, ou seja, a Bolsa de Valores Humanos atuará em parceria com os serviços de acolhimento nessa proposta de promoção dessas vidas;

Atuar, de forma independente ou em parceria com outras instituições públicas ou privadas, em campanhas, eventos e ações de mobilização social relacionados às áreas necessárias que garantam e efetivem os direitos do público-alvo.

Acolhimento, você sabe o que é?

O acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para casos de violação ou ameaça dos direitos das crianças e adolescentes. É importante observar que a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe grande avanço nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente, no entanto, a mudança na legislação não leva a uma transformação imediata na realidade, pois depende de uma reestruturação de dinâmicas já estabelecidas e um desconstruir e reconstruir diário no olhar das pessoas envolvidas. Assim, nas últimas décadas os serviços de acolhimento vêm vivendo um processo de reordenamento, sendo que documentos importantes foram elaborados para amparar seus princípios e práticas, tais como o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (2006), a Lei 12.010 (de 2009) que trouxe alterações importantes para o ECA, e as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009).

Existem diferentes modalidades de serviços de acolhimento, que podem ser: abrigos institucionais, casas lares, famílias acolhedoras, casas de passagem e repúblicas. São cerca de 40.000 crianças e adolescentes em todo Brasil, segundo o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes acolhidos (CNCA). Em Campinas, são aproximadamente 400 acolhidos em casas de passagem, abrigos, casas-lares, repúblicas e famílias acolhedoras.

Saiba quais são as modalidades de acolhimento!

  • As casas de passagem são consideradas a porta de entrada para os serviços de acolhimento. As crianças e adolescentes são recebidos por uma equipe multidisciplinar que analisa a situação antes de concretizar o acolhimento, podendo, inclusive, evitá-lo ou promover outros encaminhamentos. Funciona 24h em regime de plantão.

  • Abrigos são uma modalidade de serviço de acolhimento prevista no ECA que recebem, no máximo, 20 crianças e adolescentes.

  • Já as casas-lares acolhem, cada uma, o limite de 10 crianças e adolescentes.

  • Por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção. Clique e Saiba Mais

  • As repúblicas recebem jovens, dos 18 aos 21 anos, quando eles saem de outras instituições de acolhimento e consigam se organizar para a vida adulta.